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Seguro de Transporte RCF DC :
(clique aqui e veja nossas 2 apólices de RCTR-C e RCF-DC)
O seguro RCF DC – Responsabilidade Civil
Facultativa Desvio de Carga, serve de cobertura
aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo
da carga a transportada, conforme especificações
do Conselho Nacional de Seguros Privados. Para
sua contratação e devida utilização, deve-se
observar os seguintes critérios:
1º Especificidade da
carga :
A cobertura obtida através do RCF DC é relativa
ao que foi previamente negociado e estipulado ao
contratar a seguradora, ato no qual é necessário
indicar tipo, quantidade e valor dos bens e
mercadorias integrantes da carga a ser
transportada como, por exemplo, alimentos
perecíveis, brinquedos, roupas, armas, autopeças
etc.
2º Produtos não
assegurados
Diversos são os produtos não assegurados pelo
RCF DC, entre eles estão as seguintes
mercadorias e bens: dinheiro, em papel ou moeda;
jóias, metais e pedras preciosas ou
semi-preciosas; cheques, ações, títulos e
contratos; objetos de arte, raros ou coleções;
cargas nucleares ou com radioatividade; o
próprio veículo transportador, entre outros;
além dos produtos não relacionados no contrato
do seguro.
3º Situações cobertas
pelo RCF DC
O RCF DC oferece garantias para perdas causadas
por: roubo ou desaparecimento de veículo
transportador com carga, seja em furtos,
seqüestros, estelionato, pirataria ocorrida em
trechos pluviais do percurso; roubos efetuados
por quadrilhas, sejam de parte ou da carga
inteira — neste caso independe o roubo do
veículo; ainda cobre roubo de carga no depósito
da transportadora, desde que previamente
formalizado em contrato.
(clique aqui e veja nossas 2 apólices de RCTR-C e RCF-DC)
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