Seguro de Transporte RCTR C :
(clique aqui e veja nossas 2 apólices de RCTR-C e RCF-DC)
Conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados, através das resoluções 123 e 134 de
2005, com relação às normas e obrigatoriedade de
utilização e contratação do RCRT-C, devem ser
considerados os seguintes itens:
1º Contratante
Empresa transportadora rodoviária de cargas
(pessoa Jurídica), com devido registro no RNTRC
- Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga, da ANTT - Agência Nacional
de Transportes Terrestre.
2º Cobertura de riscos
O RCTR C garante, em território nacional, o
reembolso das reparações aos danos causados à
carga transportada, quando decorrentes de
acidentes no percurso, como colisões, incêndios
e outros, com exceção aos casos de dolo.
3º Período da cobertura
Desde o recebimento da carga, por parte da
empresa, até sua entrega ao destino final do
transporte.
4º Valores
O reembolso corresponde ao valor integral do
material contido na carga transportada, dentro
de um limite máximo pré-fixado na apólice.
5º Quantidade de
apólices de RCTR C
Cada transportadora pode manter apenas uma
apólice desta modalidade de seguro, exceto
quando a apólice principal não cobrir o estado
em que a empresa possui filial; não cobrir a
mercadoria a ser transportada; e, ainda, quando
a apólice principal tiver limite inferior e não
assumir o risco pelo valor da carga.
6º A considerar
O contratante deve observar as opções de
coberturas adicionais que incluem situações em
que a carga passa por trechos pluviais, e as
cláusulas específicas, que consideram o tipo de
carga. É de responsabilidade exclusiva da
transportadora informar à seguradora todo o
conteúdo existente na carga.
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