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No setor de
Seguro de Carga em Transporte
, há dois tipos principais de seguros envolvidos :
1) Seguro de carga em transporte RCF DC :
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O seguro RCF DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, serve de cobertura
aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da carga a transportada, conforme especificações
do Conselho Nacional de Seguros Privados. Para sua contratação e devida utilização, deve-se
observar os seguintes critérios:
1º Especificidade da carga :
A cobertura obtida através do RCF DC é relativa ao que foi previamente negociado e estipulado ao
contratar a seguradora, ato no qual é necessário indicar tipo, quantidade e valor dos bens e
mercadorias integrantes da carga a ser transportada como, por exemplo, alimentos
perecíveis, brinquedos, roupas, armas, autopeças etc.
2º Produtos não assegurados
Diversos são os produtos não assegurados pelo RCF DC, entre eles estão as seguintes
mercadorias e bens: dinheiro, em papel ou moeda; jóias, metais e pedras preciosas ou
semi-preciosas; cheques, ações, títulos e contratos; objetos de arte, raros ou coleções;
cargas nucleares ou com radioatividade; o próprio veículo transportador, entre outros;
além dos produtos não relacionados no contrato do seguro.
3º Situações cobertas pelo RCF DC
O RCF DC oferece garantias para perdas causadas por: roubo ou desaparecimento de veículo
transportador com carga, seja em furtos, seqüestros, estelionato, pirataria ocorrida em
trechos pluviais do percurso; roubos efetuados por quadrilhas, sejam de parte ou da carga
inteira — neste caso independe o roubo do veículo; ainda cobre roubo de carga no depósito
da transportadora, desde que previamente formalizado em contrato.
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2) Seguro de carga em transporte RCTR C :
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Conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados, através das resoluções 123 e 134 de 2005, com relação às normas e obrigatoriedade de
utilização e contratação do RCRT-C, devem ser considerados os seguintes itens:
1º Contratante
Empresa transportadora rodoviária de cargas (pessoa Jurídica), com devido registro no RNTRC
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, da ANTT - Agência Nacional
de Transportes Terrestre.
2º Cobertura de riscos
O RCTR C garante, em território nacional, o reembolso das reparações aos danos causados à
carga transportada, quando decorrentes de acidentes no percurso, como colisões, incêndios
e outros, com exceção aos casos de dolo.
3º Período da cobertura
Desde o recebimento da carga, por parte da empresa, até sua entrega ao destino final do
transporte.
4º Valores
O reembolso corresponde ao valor integral do material contido na carga transportada, dentro
de um limite máximo pré-fixado na apólice.
5º Quantidade de apólices de RCTR C
Cada transportadora pode manter apenas uma apólice desta modalidade de seguro, exceto
quando a apólice principal não cobrir o estado em que a empresa possui filial; não cobrir a
mercadoria a ser transportada; e, ainda, quando a apólice principal tiver limite inferior e não
assumir o risco pelo valor da carga.
6º A considerar
O contratante deve observar as opções de coberturas adicionais que incluem situações em
que a carga passa por trechos pluviais, e as cláusulas específicas, que consideram o tipo de
carga. É de responsabilidade exclusiva da transportadora informar à seguradora todo o
conteúdo existente na carga.
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